Benefício de Prestação Continuada- BPC- (LOAS)

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Quem pode receber o Benefício da Prestação Continuada- LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido por LOAS, pode ser concedido para pessoas idosas ou pessoas com deficiência, cuja renda familiar seja de até um quarto do salário mínimo, por integrante familiar.

Outro requisito é a pessoa não receber benefício da Seguridade Social ou outro regime, inclusive Seguro Desemprego.

Isso significa que pessoas que já recebam aposentadoria ou outro auxílio como o auxílio doença, por exemplo, não podem requerer o BPC (LOAS).

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QUERO SABER SE POSSO REQUERER O BENEFÍCIO (LOAS)

Vamos dar um exemplo.

Nair, de 70 anos, vive com quatro filhos. Dois deles estão desempregados, os outros dois trabalham e recebem 1 salário mínimo cada.

A Nair pode ou não receber o benefício loas, enfim?

Para descobrir, devemos fazer a seguinte conta, considerando o valor do salário mínimo que é de R$ 998,00, e o valor de um quarto do salário mínimo que é de R$ 249,50.

Total da renda familiar: R$ 998,00 x 2 = R$ 1996,00

Total de integrantes na família: 5

Valor por integrante da família: 1996 % 5= R$ 339,20

Assim, a resposta é não, Nair não pode receber o benefício, pois a renda familiar, por integrante d família ultrapassa um quarto do valor do salário mínimo.

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É PRECISO CONTRIBUIR OU TER CONTRIBUÍDO COM O INSS PARA RECEBER O BENEFÍCIO (LOAS)?

A Resposta é: não. O LOAS não é um benefício da Previdência Social, mas sim um benefício da Assistência Social. No entanto, é importante reforçar que se a pessoa já recebe algum benefício do INSS, como aposentadoria, ela não tem direito a receber o BPC (LOAS).

Não só o deficiente pode requerer o benefício BPC (LOAS), mas também o deficiente mental, intelectual ou sensorial. A deficiência, no entanto, deve ser comprovada mediante perícia médica do próprio INSS.

COMO REQUERER?

É necessário que quem vá requerer o BPC (LOAS) possua cadastro junto ao CRAS, na prefeitura da sua cidade.

Depois, o requerimento do BPC (LOAS) pode ser feito por via administrativa no portal MEU INSS ou, no caso de negativa, por via judicial, através do advogado.

Então, é importante lembrar que o advogado pode te auxiliar em todo esse processo para a concessão do benefício.

Se você ou um familiar possui algum tipo de deficiência ou idade maior que 65 anos e renda inferior a um quarto do salário mínimo por integrante familiar, clique no botão abaixo e receba orientação gratuita da advogada AMANDA AMARO, específica para o seu caso.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA TEMPORÁRIO 12301 de 2016:

Crianças com microcefalia, com sequelas neurológicas, como aquelas decorrentes de doenças transmitidas pelo AEDES AEGYPT, podem requerer o Benefício de Prestação Continuada Temporário.

Como funciona?

Após o término do gozo do benefício de salário maternidade, a mãe pode pleitear o benefício de prestação continuada temporário para a criança. O benefício terá duração de até 3 anos.

BENEFÍCIO (LOAS) COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou LOAS, permanecerá de acordo com a lei anterior, podendo ser concedido para pessoas idosas ou pessoas com deficiência, cuja renda familiar seja de até um quarto do salário mínimo, por integrante familiar.

Concluindo, se você acha que possui direito de requerer o benefício de prestação continuada- BPC- LOAS, vá em frente.

Por Amanda Amaro, advogada especialista em Direito Previdenciário.

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Amanda Amaro

Amanda Amaro

Amanda Amaro, OAB-RJ 212.215, é advogada residente no Rio de Janeiro. É formada pela Universidade Estácio de Sá e pós- graduada em Direito Previdenciário.

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