Chegou a hora de entender as regras da aposentadoria por idade mínima com a Reforma da Previdência.
Com a Reforma da Previdência, a Aposentadoria Por Idade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) passará a exigir 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher; e 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, se homem, para trabalhadores urbanos. No entanto, para a aposentadoria rural por idade, os requisitos seguem os mesmos: 60 anos de idade para homens e 55 anos de idade para mulheres com os mesmos 15 anos de contribuição para ambos os sexos.
No período anterior à reforma, a regra para trabalhadores urbanos era de 60 anos de idade para mulher e 65 anos de idade para homem com exigência de 15 anos de contribuição para ambos os sexos.
Confira o texto da Emenda Constitucional nº 103, que altera o sistema de previdência social:
DIFERENÇA ENTRE APOSENTADORIA COMUM E APOSENTADORIA RURAL COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
É preciso ressaltar que na aposentadoria por idade mínima dos homens são necessários 240 meses de carência, ou seja, 20 anos de CONTRIBUIÇÃO à Previdência Social; e 180 meses de carência (15 anos de CONTRIBUIÇÃO) para as mulheres. Na aposentadoria rural, por sua vez, são necessários 15 anos de efetiva ATIVIDADE, e não de contribuição.
Saiba mais sobre os requisitos para requerer aposentadoria rural:
DIFERENÇA ENTRE APOSENTADORIA NO REGIME GERAL E NO REGIME PRÓPRIO COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
No Regime Próprio de Previdência Social, a idade mínima para aposentadoria será a mesma do Regime Geral, de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres. Porém, no Regime Próprio, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos, com pelo menos dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.
REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE
Para quem já é segurado do INSS, a Aposentadoria Por Idade conta com uma regra de transição. O tempo de contribuição subirá seis meses por ano até os 25 anos em 2039. Do mesmo modo gradual, as mulheres se aposentarão aos 62 anos somente no ano de 2023.
QUAL É A BASE DE CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR IDADE APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
Anteriormente, a base de cálculo levava em conta 80% das maiores contribuições. Ou seja, se Maria se aposentou com 15 anos de contribuição, somente os 12 anos (80%) de maior contribuição entravam para a média de cálculo.
Atualmente, com a reforma da previdência, a média para base de cálculo será de 100% dos valores das contribuições. Por exemplo: João contribuiu 10 anos com o teto da previdência, no valor de R$ 5.839,45 e outros cinco anos com um salário mínimo. Então, todas as contribuições, inclusive os cinco anos em que ele recebeu salário mínimo, entrarão para a média de cálculo.
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