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reforma da previdencia

Reforma da previdência

Chegou a hora de entender as regras da aposentadoria por idade mínima com a Reforma da Previdência. Com a Reforma da Previdência, a Aposentadoria Por Idade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) passará a exigir 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher; e 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, se homem, para trabalhadores urbanos. No entanto, para a aposentadoria rural por idade, os requisitos seguem os mesmos: 60 anos de idade para homens e 55 anos de idade para mulheres com os mesmos 15 anos de contribuição para ambos os sexos. No

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aposentadoria rural

Quem tem direito à aposentadoria rural?

Vamos falar sobre quem tem direito à aposentadoria do trabalhador rural! Tem direito à aposentadoria do trabalhador rural, em linhas gerais, a pessoa física residente em imóvel rural ou conglomerado rural próximo e que comprove 15 (quinze) anos de atividade rural, ainda que não tenha havido contribuição ao INSS. A idade mínima para a aposentadoria rural é de 60 (sessenta) anos para homens e 55 (cinquenta e cinco) anos para mulheres. A pessoa que se enquadrar no benefício receberá 1 (um) salário mínimo. Consultar legislação sobre aposentadoria rural: LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. ATIVIDADES CONSIDERADAS PARA

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benefício loas

Benefício de Prestação Continuada- BPC- (LOAS)

Quem pode receber o Benefício da Prestação Continuada- LOAS? O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido por LOAS, pode ser concedido para pessoas idosas ou pessoas com deficiência, cuja renda familiar seja de até um quarto do salário mínimo, por integrante familiar. Outro requisito é a pessoa não receber benefício da Seguridade Social ou outro regime, inclusive Seguro Desemprego. Isso significa que pessoas que já recebam aposentadoria ou outro auxílio como o auxílio doença, por exemplo, não podem requerer o BPC (LOAS). QUERO SABER SE POSSO REQUERER O BENEFÍCIO (LOAS) Vamos dar um exemplo. Nair, de 70 anos, vive

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Aposentadoria especial: quem tem direito

Chegou a hora de você saber quem tem direito a requerer a aposentadoria especial. Esse processo, do requerimento à concessão do benefício, apresenta algumas etapas e detalhes a serem observados. Por isso, iremos te explicar o passo-a-passo da forma mais simples possível, de modo que você possa GARANTIR O SEU DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL. A aposentadoria especial é muito vantajosa, porque garante o recebimento de 100% do salário de benefício, sem a incidência do fator previdenciário. Outro aspecto da Aposentadoria Especial é que ela não apresenta distinção entre homens e mulheres e não exige idade mínima para requerer o benefício.

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Amanda Amaro

Amanda Amaro

Amanda Amaro, OAB-RJ 212.215, é advogada residente no Rio de Janeiro. É formada pela Universidade Estácio de Sá e pós- graduada em Direito Previdenciário.

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