Chegou a hora de você saber quem tem direito a requerer a aposentadoria especial.
Esse processo, do requerimento à concessão do benefício, apresenta algumas etapas e detalhes a serem observados. Por isso, iremos te explicar o passo-a-passo da forma mais simples possível, de modo que você possa GARANTIR O SEU DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL.
A aposentadoria especial é muito vantajosa, porque garante o recebimento de 100% do salário de benefício, sem a incidência do fator previdenciário.
Outro aspecto da Aposentadoria Especial é que ela não apresenta distinção entre homens e mulheres e não exige idade mínima para requerer o benefício.
QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?
É o segurado que exerceu atividade prejudicial à saúde ou à integridade física.
Diversas atividades profissionais podem se enquadrar nesse perfil, tais como:
Médicos; Enfermeiros; Dentistas; Engenheiros; Aeronautas; Eletricistas, Motoristas; Cobradores de ônibus; Ajudantes de caminhão; Motoristas de caminhão; Frentista em posto de gasolina; Técnicos em radiologia; Bombeiros, Investigadores; Guardas com uso de arma de fogo, Metalúrgicos, Soldadores, Profissionais que atuam na caça, pesca, agricultura, etc.
Para pleitear o benefício é necessário que você tenha contribuído por, no mínimo, 15 anos.
Em alguns casos, e para certas atividades, o tempo de contribuição mínimo pode ser de 20 anos ou 25 anos, conforme detalhado no
Se você quer consultar sobre o seu caso específico, clique no botão abaixo.
E COMO FAZER PARA REQUERER O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL?
Primeiro, você pode solicitar o benefício pela via administrativa, através da internet, no portal MEU
Ali, você deve criar login, senha, responder algumas perguntas e solicitar o benefício, que pode ser deferido (resposta positiva) ou indeferido (resposta negativa).
Caso seja indeferido, você receberá uma carta de indeferimento.
Mas esse indeferimento nem sempre quer dizer que você não tem direito ao benefício.
Com a carta de indeferimento em mãos, você deve se dirigir a um (a) advogado (a) para acionar a justiça para o recebimento do benefício.
É muito comum segurados do INSS terem o pedido de aposentadoria especial negado pela via administrativa, mas conseguirem o benefício na justiça depois.
DOCUMENTOS PARA REQUERER A APOSENTADORIA ESPECIAL
Além da carta de indeferimento, para entrar com ação judicial, o advogado precisará que você leve:
RG
CPF
CARTEIRA DE TRABALHO
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
PPP (Perfil profissiográfico previdenciário) .
O PPP é preenchido pelo empregador, de acordo com Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
APOSENTADORIA ESPECIAL COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Com a Reforma da Previdência, a Aposentadoria Especial passará a exigir a idade mínima para o requerimento do benefício. Serão idades de 55, 58 e 60 anos de acordo com os respectivos trabalhos nocivos de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. A aposentadoria especial não será tão vantajosa quanto é atualmente, porque garantirá o recebimento de apenas 60% do salário de benefício nos primeiros 20 anos, ao contrário dos atuais 100% de benefício. Após o período de 20 anos, a cada ano ultrapassado haverá um acréscimo de 2%.
Atualmente, a lei permite que seja feita a conversão de tempo especial em comum, técnica utilizada para aumentar o tempo de contribuição total em casos em que a pessoa não trabalhou somente em empregos nocivos à saúde ou à integridade física. Porém, com a Reforma, não haverá mais essa possibilidade de conversão de tempo especial em comum.